Novas regras para o uso de drones no Brasil: veja o que muda para proprietários e operadores

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em conjunto com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), anunciou uma atualização abrangente na regulamentação que rege a operação de aeronaves não tripuladas no Brasil. O novo pacote de diretrizes visa acompanhar a explosão do mercado de entregas comerciais e o aumento do uso civil dessas […]

23 de junho de 2026

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em conjunto com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), anunciou uma atualização abrangente na regulamentação que rege a operação de aeronaves não tripuladas no Brasil. O novo pacote de diretrizes visa acompanhar a explosão do mercado de entregas comerciais e o aumento do uso civil dessas aeronaves, estabelecendo critérios mais rígidos de segurança, identificação e circulação no espaço aéreo partilhado para prevenir incidentes com a aviação comercial e helicópteros. As principais alterações nas normas de aviação impactam tanto os utilizadores recreativos quanto os operadores profissionais.

Uma das principais novidades é a introdução do sistema de Identificação Digital em Tempo Real, conhecido como Remote ID. Passa a ser obrigatório que os drones de médio e grande porte venham equipados com esta tecnologia de transmissão à distância, que funciona como uma espécie de “matrícula digital”. O mecanismo permite às autoridades de segurança pública e de controlo de tráfego aéreo monitorizar em tempo real a posição do drone, a altitude e o número de registo do piloto responsável pela operação. Além disso, embora o sistema de registo no SISANT continue obrigatório para modelos acima de 250 gramas, agora haverá um cruzamento automatizado de dados com a Anatel para garantir que as frequências de rádio do comando não causem interferências em redes de comunicação críticas.

A nova regulamentação também redesenhou as zonas de exclusão aérea automáticas em áreas urbanas densas, perto de hospitais, prisões e infraestruturas críticas. A distância mínima permitida para voar perto de pessoas que não fazem parte da operação tornou-se mais restrita para modelos de maior porte, exigindo vistorias e autorizações de voo prévias via sistema SARPAS do DECEA com maior antecedência. Da mesma forma, para responder ao avanço dos serviços de entrega e da monitorização agrícola, a certificação para voos além do alcance visual do piloto tornou-se mais detalhada, exigindo exames teóricos, comprovação de competência técnica e a implementação de sistemas de segurança redundantes, como paraquedas integrados.

As autoridades aeronáuticas alertam que o não cumprimento destas diretrizes sujeita os proprietários a sanções severas, que incluem a apreensão imediata do equipamento, multas administrativas pesadas e até processos criminais por exposição de aeronaves ou terceiros a perigo. Os operadores terão um prazo de transição estipulado para adaptar os seus equipamentos e atualizar os seus cadastros nos portais governamentais, assegurando uma transição fluida para um espaço aéreo mais seguro e integrado.

Fonte: Olhar Digital




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